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Condomino inadimplente pode votar?

Apesar de haver expressa proibição legal para o exercício do voto e da participação do condômino inadimplente na assembleia (art. 1.335, III, CC). Tal impedimento não pode ser usado para justificar qualquer comportamento desrespeitoso. Além disso, tem-se considerada abusiva – e passível de reparação de danos morais e materiais – a sua privação ao acesso […]